O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividade no regime CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada. O Fundo de Garantia nada mais é do que uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde o empregador é obrigado a depositar todos os meses 8% do salário do trabalhador, o que ao longo do tempo pode se tornar um excelente valor.
Contudo, o FGTS sempre foi conhecido por ser de difícil acesso, afinal de contas, o mesmo surgiu com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de uma demissão sem justa causa, onde o trabalhador tem direito a uma quantia reserva para se manter enquanto busca uma recolocação no mercado de trabalho.
Porém, nos últimos meses o FGTS acabou ganhando muita atenção devido a uma modalidade aprovada em 2019 e que começou a valer no ano passado, onde, em uma modalidade opcional chamada saque-aniversário, os trabalhadores podem optar por receber anualmente no mês de aniversário uma parte do saldo do Fundo de Garantia.
Assim o FGTS ganhou uma maior popularidade e consequentemente os trabalhadores começam a buscar as principais modalidades que permitem a antecipação do FGTS ou ainda o resgate do mesmo, sendo assim, se você quer conhecer as principais modalidades onde é permitido o resgate do Fundo de Garantia, acompanhe!
O saque-aniversário, apesar de ser uma modalidade nova é uma modalidade que tem ganhado cada vez mais adesão por parte dos trabalhadores. Afinal, ao aderir à opção, o trabalhador pode resgatar anualmente, uma parte do saldo vinculado as contas do fundo. Além disso, diversas instituições bancárias ainda permitem antecipar até cinco anos de saque-aniversário, o que se tornou muito atrativo aos trabalhadores.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feito diretamente pelo aplicativo de celular FGTS, ou ainda pelo site do FGTS. O trabalhador só precisa se atentar a alguns pontos, que devem ser lembrados antes da adesão.
Primeiro que ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador perde o acesso ao saque-rescisão, que é quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Contudo, as demais verbas rescisórias como a multa de 40% continuam sendo direito do trabalhador.
O segundo ponto a se atentar é que ao aderir à modalidade e posteriormente o trabalhador queira voltar para a modalidade de saque-rescisão, será necessário aguardar 25 meses de carência para retornar a modalidade antiga.
A aposentadoria é mais uma situação em que é permitido o resgate total do Fundo de Garantia. Nessa situação, assim que o trabalhador se aposenta, todo o valor depositado nas contas do FGTS podem ser resgatados pelo trabalhador.
Além disso, caso o trabalhador se aposente, mas decida continuar trabalhando na mesma empresa, o mesmo poderá sacar mensalmente os valores depositados no FGTS.
Contudo, caso o aposentado mude de emprego, os valores depositados nas contas do fundo ficam retidos e só é possível sacar caso venha a ser demitido sem justa causa, ou ao fim do contrato de trabalho.
A compra de um imóvel é outra situação em que é permitido realizar o saque do FGTS. Nessa situação o trabalhador pode resgatar o FGTS para ajudar a dar entrada no financiamento do imóvel, para pagar parcelas, ou ainda para ajudar a quitar a propriedade.
Um ponto muito importante que pouca gente fala, é que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário também podem utilizar o FGTS durante a aquisição de um imóvel sem problema algum, essa regra não muda independente do trabalhador estar na modalidade de saque-rescisão ou saque-aniversário.
O trabalhador ou algum de seus dependentes que esteja acometido por alguma doença considerada grave pode ter acesso ao saque total do FGTS. Conforme a legislação o saque é previsto nas seguintes situações:
Para sacar, o trabalhador deverá comparecer em uma das agências da Caixa Econômica Federal, com os seguintes documentos:
O cidadão que esteja desempregado (sem registro em carteira) há três anos pode realizar o saque do dinheiro que tem no Fundo de Garantia. A situação é diferente, no entanto, de quando o trabalhador saca o saldo do FGTS por motivo de demissão sem justa causa.
Vale lembrar que a cada emprego com carteira assinada que o trabalhador consegue ao longo da carreira profissional, gera-se uma conta diferente em seu nome no fundo. Os empregos antigos são chamados de contas inativas do FGTS, já o emprego atual é chamado de conta ativa (ativa, pois está recebendo depósitos).
Fonte: Jornal Contábil.
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