Conheça as modalidades que permitem o saque antecipado do FGTS
Publicado 8 de outubro de 2021

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividade no regime CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada. O Fundo de Garantia nada mais é do que uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde o empregador é obrigado a depositar todos os meses 8% do salário do trabalhador, o que ao longo do tempo pode se tornar um excelente valor.

Contudo, o FGTS sempre foi conhecido por ser de difícil acesso, afinal de contas, o mesmo surgiu com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de uma demissão sem justa causa, onde o trabalhador tem direito a uma quantia reserva para se manter enquanto busca uma recolocação no mercado de trabalho.

Porém, nos últimos meses o FGTS acabou ganhando muita atenção devido a uma modalidade aprovada em 2019 e que começou a valer no ano passado, onde, em uma modalidade opcional chamada saque-aniversário, os trabalhadores podem optar por receber anualmente no mês de aniversário uma parte do saldo do Fundo de Garantia.

Assim o FGTS ganhou uma maior popularidade e consequentemente os trabalhadores começam a buscar as principais modalidades que permitem a antecipação do FGTS ou ainda o resgate do mesmo, sendo assim, se você quer conhecer as principais modalidades onde é permitido o resgate do Fundo de Garantia, acompanhe!

Saque-aniversário

O saque-aniversário, apesar de ser uma modalidade nova é uma modalidade que tem ganhado cada vez mais adesão por parte dos trabalhadores. Afinal, ao aderir à opção, o trabalhador pode resgatar anualmente, uma parte do saldo vinculado as contas do fundo. Além disso, diversas instituições bancárias ainda permitem antecipar até cinco anos de saque-aniversário, o que se tornou muito atrativo aos trabalhadores.

A adesão ao saque-aniversário pode ser feito diretamente pelo aplicativo de celular FGTS, ou ainda pelo site do FGTS. O trabalhador só precisa se atentar a alguns pontos, que devem ser lembrados antes da adesão.

Primeiro que ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador perde o acesso ao saque-rescisão, que é quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Contudo, as demais verbas rescisórias como a multa de 40% continuam sendo direito do trabalhador.

O segundo ponto a se atentar é que ao aderir à modalidade e posteriormente o trabalhador queira voltar para a modalidade de saque-rescisão, será necessário aguardar 25 meses de carência para retornar a modalidade antiga.

Saque do FGTS por aposentadoria

A aposentadoria é mais uma situação em que é permitido o resgate total do Fundo de Garantia. Nessa situação, assim que o trabalhador se aposenta, todo o valor depositado nas contas do FGTS podem ser resgatados pelo trabalhador.

Além disso, caso o trabalhador se aposente, mas decida continuar trabalhando na mesma empresa, o mesmo poderá sacar mensalmente os valores depositados no FGTS.

Contudo, caso o aposentado mude de emprego, os valores depositados nas contas do fundo ficam retidos e só é possível sacar caso venha a ser demitido sem justa causa, ou ao fim do contrato de trabalho.

Compra de imóvel

A compra de um imóvel é outra situação em que é permitido realizar o saque do FGTS. Nessa situação o trabalhador pode resgatar o FGTS para ajudar a dar entrada no financiamento do imóvel, para pagar parcelas, ou ainda para ajudar a quitar a propriedade.

Um ponto muito importante que pouca gente fala, é que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário também podem utilizar o FGTS durante a aquisição de um imóvel sem problema algum, essa regra não muda independente do trabalhador estar na modalidade de saque-rescisão ou saque-aniversário.

Doenças graves

O trabalhador ou algum de seus dependentes que esteja acometido por alguma doença considerada grave pode ter acesso ao saque total do FGTS. Conforme a legislação o saque é previsto nas seguintes situações:

  • Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer (neoplasia maligna); 
  • Trabalhador ou dependentes portadores do vírus HIV (Aids);   
  • Trabalhador ou dependentes em estágio terminal, em razão de doença grave. 

Para sacar, o trabalhador deverá comparecer em uma das agências da Caixa Econômica Federal, com os seguintes documentos: 

  • Carteira de trabalho; 
  • CPF; 
  • Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença; 
  • Atestado médico onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; 
  • Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada; 

Trabalhador desempregado há três anos

O cidadão que esteja desempregado (sem registro em carteira) há três anos pode realizar o saque do dinheiro que tem no Fundo de Garantia. A situação é diferente, no entanto, de quando o trabalhador saca o saldo do FGTS por motivo de demissão sem justa causa.

Vale lembrar que a cada emprego com carteira assinada que o trabalhador consegue ao longo da carreira profissional, gera-se uma conta diferente em seu nome no fundo. Os empregos antigos são chamados de contas inativas do FGTS, já o emprego atual é chamado de conta ativa (ativa, pois está recebendo depósitos).

Fonte: Jornal Contábil.

Download WordPress Themes Free
Download Premium WordPress Themes Free
Download Premium WordPress Themes Free
Download Best WordPress Themes Free Download
free online course
download xiomi firmware
Download Nulled WordPress Themes
free online course

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *